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É possível registrar um nome próprio como marca? Descubra aqui!

Ferrari, Disney, Siemens, Ford e Chanel. O que essas marcas têm em comum? Todas carregam os nomes de seus fundadores.

Pode parecer uma escolha simples, mas um estudo da Universidade de Duke, nos Estados Unidos, aponta que empresas com nomes próprios refletem empreendedores confiantes e talentosos. Além disso, empresas nomeadas pelos fundadores têm um retorno sobre ativos (ROA) 3% superior em comparação a outras.

Mas será que você pode registrar seu nome como marca? A resposta não é tão simples quanto parece. Continue lendo!

Foto: rawpixel.com / Freepik

Posso registrar o meu nome como marca?

Sim, é possível usar o seu nome em produtos, serviços e materiais publicitários. Contudo, o registro de marcas no Brasil é regulado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, para marcas baseadas em nomes próprios, o registro será concedido ao primeiro solicitante. Assim, se outra pessoa solicitar o registro do mesmo nome para o mesmo segmento de atuação, o direito será dado a quem realizou o depósito primeiro.

Mesmo assim, o uso do nome de forma cível continua permitido, mesmo sem o registro oficial.

É possível registrar qualquer nome? E apelidos?

Muitas empresas escolhem homenagear terceiros ou utilizar apelidos conhecidos como parte de sua marca. No entanto, a Lei da Propriedade Industrial, no artigo 124, impõe restrições.

Não é permitido registrar sem o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores:

  • Nome civil, assinatura, nome de família ou patronímico;
  • Pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos;
  • Nome artístico ou imagem de terceiros.

Isso significa que o uso de nomes de terceiros exige autorização expressa, garantindo o respeito aos direitos do titular.

Foto: Mimi Thian / Unsplash

Nomes de falecidos ou menores de idade: É permitido?

Não é incomum empresas homenagearem familiares falecidos, numa forma de tributo a pessoa.

Neste caso, seguindo a Lei de Propriedade Intelectual, citada no Manual de Marcas do INPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida, respeitando a ordem de sucessão prevista no Código Civil.

No caso de menores de idade, o registro deverá ser requerido em nome do menor, que será representado pelos responsáveis.

Registrar um nome próprio como marca é uma estratégia que reforça a identidade de um negócio. No entanto, é essencial seguir as diretrizes legais e entender as implicações do processo.

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