Quando o assunto é domínio público, muitos pensam imediatamente em obras artísticas, literárias ou científicas, como as do escritor Graciliano Ramos, ou personagens icônicos como o Mickey Mouse, cuja versão original entrou em domínio público em 2024.
Mas será que marcas registradas também podem chegar a essa condição? Entenda o que define o domínio público e como ele se aplica a diferentes criações, incluindo marcas comerciais.
O que é domínio público?
O domínio público é uma situação jurídica na qual uma obra ou invenção deixa de estar protegida por direitos autorais ou industriais, permitindo seu uso livre por qualquer pessoa, sem a necessidade de pagamento de royalties.
Esse termo, no entanto, não se aplica da mesma maneira a todos os tipos de criações, e é comum surgirem dúvidas, especialmente em relação às marcas.
Proteção legal e prazos para obras e invenções
A legislação brasileira estabelece prazos específicos de proteção para diversos tipos de obras e invenções. Ao fim desses prazos, a obra ou invenção pode entrar em domínio público:
- Obras literárias, artísticas e científicas: Proteção de 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor, conforme a Lei 9.610/98.
- Obras audiovisuais e fotográficas: Proteção de 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua divulgação (Lei 9.610/98).
- Patentes de inovações: Proteção de 20 anos contados da data do depósito (Lei 9.279/96).
- Modelos de utilidade: Proteção de 15 anos contados da data do depósito (Lei 9.279/96).
- Desenhos industriais: Proteção inicial de 10 anos, prorrogável por três períodos de cinco anos cada (Lei 9.279/96).
Marcas registradas e a questão do domínio público
As marcas, por outro lado, possuem um regime jurídico distinto. Registradas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), elas têm uma proteção inicial de 10 anos a partir da data de concessão do registro, com a possibilidade de renovações indefinidas.
Desde que a marca seja renovada dentro dos prazos estipulados, ela permanece sob a titularidade do detentor original, evitando que caia em domínio público.
Porém, se uma marca registrada não for renovada ao final do prazo de proteção, ela não entra em domínio público, mas sim, torna-se passível de registro por terceiros. Ou seja, qualquer pessoa poderá requerer o registro da mesma marca sem a necessidade de modificações, passando a ser o novo titular.
A importância do registro correto
O direito à marca pertence exclusivamente àquele que a registra corretamente, levando em consideração a categoria do produto ou serviço.
Empresas que usam uma marca sem o devido registro ou de maneira inadequada arriscam perder o direito de uso caso um terceiro efetue um registro válido. Nesse cenário, a empresa poderá ser impedida de usar a marca ou terá que pagar pela licença de uso.
Para garantir proteção adequada e evitar contratempos, recomenda-se que empresários busquem apoio de advogados especializados em direito empresarial e registro de marcas, assegurando que o registro seja feito da forma correta e nas categorias adequadas.
Embora muitas obras e invenções possam, com o tempo, cair em domínio público, as marcas registradas possuem um regime que permite renovações sucessivas, garantindo proteção contínua, desde que os prazos sejam respeitados.
Para evitar que a sua marca caia em domínio público, é preciso contar com uma empresa especializada em registro de marcas para proteger os seus bens intangíveis.
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Fonte: Nadialice Francischini | Migalhas