As franquias são um dos modelos de negócio mais consolidados no Brasil, permitindo que empresas ofereçam produtos e serviços de maneira uniforme em diferentes locais.
Contudo, um fator muitas vezes negligenciado por empreendedores é o registro da marca, um ativo essencial para garantir a identidade, a reputação e a segurança jurídica do negócio.
Neste artigo, explicamos a importância do registro de marca para franquias, os requisitos legais e como realizá-lo para proteger e escalar sua empresa. Continue lendo para saber mais!
O que é uma franquia?
Uma franquia é um modelo de negócios baseado no licenciamento do uso de uma marca, infraestrutura, know-how e sistema operacional de uma empresa franqueadora a um franqueado. Essa relação é estabelecida por meio de contrato e prevê que:
- Franqueador: É o proprietário da marca e do modelo de negócios.
- Franqueado: Recebe autorização para explorar a marca, mediante pagamento de royalties ou outras contrapartidas financeiras.
Esse modelo permite a expansão de negócios com rapidez e eficiência, sendo vantajoso tanto para franqueadores quanto para franqueados. Além de fortalecer a presença da marca no mercado, oferece uma fonte de receita recorrente para ambas as partes.
Por que o registro de marca é essencial para franquias?
O registro da marca é o alicerce de qualquer sistema de franquias. A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, exige que o franqueador seja titular ou requerente do registro da marca para que possa explorá-la.
Outros benefícios de registrar a marca da sua franquia são:
- Exclusividade e Proteção Legal:
O registro garante o direito de uso exclusivo da marca no segmento de atuação, protegendo contra concorrência desleal e uso indevido. - Credibilidade e Valorização:
Uma marca registrada transmite confiança para potenciais franqueados e consumidores, fortalecendo a reputação do negócio. - Segurança Jurídica:
Evita litígios dispendiosos envolvendo direitos de uso da marca, protegendo o investimento de franqueadores e franqueados. - Facilidade na Expansão:
O registro facilita a expansão da franquia para novos mercados, uma vez que garante o direito de uso em todo o território nacional.
Como registrar a marca de uma franquia?
Registrar a marca de uma franquia, ou qualquer outra, exige seguir etapas fundamentais que simplificam o processo no INPI e garantem proteção estratégica no mercado.
Confira abaixo os passos indispensáveis para assegurar que sua marca esteja devidamente registrada e protegida:
- Pesquisa de viabilidade: Verifique se a marca já está registrada ou em processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Escolha das classes: Além da classe de atuação (referente ao produto ou serviço oferecido), inclua a Classe que irá especificar a “Gestão de Franquias”.
- Documentação necessária:
- Requerimento com descrição detalhada da marca e do modelo de negócio;
- Logotipo;
- Pagamento das taxas exigidas pelo INPI.
- Acompanhamento do processo: O INPI pode solicitar documentos adicionais ou ajustes no pedido. Certifique-se de atender às exigências dentro dos prazos para evitar atrasos ou indeferimentos.
- Concessão do registro: Após aprovação, o registro é válido por 10 anos e pode ser renovado indefinidamente.
Circular de Oferta de Franquia (COF): o papel do registro
O registro da marca deve ser informado na Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento obrigatório que detalha os aspectos financeiros, comerciais e jurídicos da franquia.
A COF deve conter:
- A situação da marca perante o INPI;
- Direitos e deveres do franqueador e franqueado;
- Informações sobre royalties, taxas e suporte oferecido.
Essa transparência protege franqueadores e franqueados, garantindo segurança jurídica e maior confiança entre as partes.
O registro de marca é indispensável para qualquer franquia que busca segurança jurídica, reconhecimento de mercado e expansão sustentável. Além de proteger o negócio contra riscos legais, ele fortalece a relação com os franqueados e consumidores, garantindo exclusividade e credibilidade.
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